Agente público pode ter de autorizar consulta eletrônica à sua declaração de bens

 

14/06/2011 - 11h49

Agente público pode ter de autorizar consulta eletrônica à sua declaração de bens 

Em vez de entregar cópias em papel de suas declarações de rendimentos e bens, para uso do Tribunal de Contas da União (TCU), os titulares de cargos, empregos e funções em qualquer dos poderes da União terão de assinar autorização para que esse órgão requisite diretamente à Receita Federal o acesso informatizado aos dados. O procedimento é previsto em projeto (PLS 577/09) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14).

Autor da proposta, o ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES) afirmou, na justificação, que o objetivo é simplificar o processo de prestação de contas a que estão sujeitos os agentes públicos citados na Lei 8.730/93. Entre eles, estão o presidente e o vice-presidente da República, ministros, membros do Congresso, da magistratura e do Ministério Público, além de todo titular de cargo ou função de confiança, inclusive nas empresas e autarquias públicas.

Todos esses agentes públicos são obrigados a apresentar sua declaração de renda no momento em que assume cada cargo, emprego ou função e renovar a obrigação ao fim de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, afastamento ou renúncia definitiva.

Para Casagrande, a exigência da entrega da cópia da declaração de renda e bens em papel é uma previsão "anacrônica", que já não combina com a realidade de uma administração tributária informatizada. Um dos inconvenientes seria o impacto financeiro e ambiental das impressões.

Mas o ponto principal seria o risco de violação do direito ao sigilo fiscal, em decorrência da manipulação dos documentos por incontáveis pessoas envolvidas na preparação das prestações de contas. Por isso, o projeto estabelece que o TCU tenha apenas acesso informatizado à totalidade dos dados da declaração do agente público. Somente em situações excepcionais, por meio de solicitação motivada, poderá requerer as cópias documentais.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), votou pela aprovação da matéria. No entanto, ele sugeriu três emendas para aperfeiçoar o texto. Agora, a proposta seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...